Formação Certificada

🔴 PROGRAMA EMPRESA AMIGA 🔴

PLANO ANUAL DE FORMAÇÃO

 

As empresas/Instituições, por exigência legal, estão obrigadas a assegurar, a cada trabalhador, 40 horas anuais de formação contínua – Art°131 da Lei n° 7/2009 de 12 de fevereiro (Código do Trabalho).

FORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

 

  • Segurança contra incêndios – Formação obrigatória para todos os trabalhadores – Art° 206 da Portaria 1532/2008 – Regime Jurídico de Combate a Incêndio;
  • Primeiros Socorros – Formação obrigatória para trabalhadores em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes – Art° 20 da Lei n° 102/2009 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho);
  • Segurança no trabalho – Formação obrigatória para todos os trabalhadores existentes – Art° 20 da Lei n° 102/2009 (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho).

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